sábado, 6 de novembro de 2021

 

HOJE QUEREMOS FALAR DE MULHERES!!

Desenho retirado do site: https://alisson.adv.br/possibilidade-de-prisao-na-lei-maria-da-penha/ 
acesso: 06 de novembro de 2021 as 12:46h

Você sabe quais são os tipos de 

violência contra as mulheres?

FÍSICA: tipo de violência que coloca em risco ou causa dano à integridade física da mulher. Configura a prática de crime a ação e a omissão. A violência pode ocorrer pelo uso da força (como chutes, socos e empurrões) ou de armas (cortes, facadas etc.);

PSICOLÓGICA: tipo de violência em que o agressor causa dano emocional e diminui a autoestima e o desenvolvimento da vítima. O agressor costuma degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, com ameaças, humilhações, manipulações, perseguição e, até  mesmo, isolamento, impedindo-a de frequentar lugares ou conversas com pessoas;

SEXUAL: o agressor obriga a mulher a manter, presenciar ou participar de relação sexual não desejada, por meio de intimidação, ameaça, coação e/ou força física. Também é considerado violência sexual quando o agressor induz a vítima a comercializar ou utilizar de qualquer modo sua sexualidade: quando ele força o matrimônio, a gravidez ou o aborto e, também, quando limita ou anula seus direitos sexuais e reprodutivos;

PATRIMONIAL/ECONÔMICA: ocorre quando há retenção, subtração e destruição, total ou parcial, de valores, bens, recursos econômicos, instrumentos de trabalhos, documentos pessoais e objetos;

SOCIAL: quando a mulher sofre calúnia (acusar alguém falsamente de um crime) : difamação (imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação) e/ou injúria (ofender a honra de alguém).


Informações importantes, para se orientar e ajudar alguém:

retirado de: https://www.youtube.com/watch?v=bPtaE-1Uq30&t=62s 


Texto retirado do site: https://www.tjsp.jus.br/Comesp acesso: 06 de novembro de 2021 as 13:12h

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